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Caminhão / Caminhão-Trator

Modificação / Alteração de Características

Caminhão modificado
Quando deve ser feita? Quando qualquer modificação for realizada no veículo, seja inclusão de 3° eixo, adaptação de 4° eixo direcional, troca de carroceria, alongamento de chassi, instalação de implemento rodoviário, ou qualquer outra alteração de característica.
O que é necessário para realizar? Antes de mais nada o Detran deve autorizar a modificação, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a alteração. Com a autorização em mãoes e a modificação realizada, basta se dirigir ao endereço da LIDER para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais dos produtos e serviços utilizados (quando aplicável) na modificação.
Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV - Certificado de segurança Veicular e o CI - Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei. Caso seja reprovado será emitido o RNC - Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar para re-inspeção sem custo adicional.
O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria, ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo.
TEMPO MÉDIO: 45 MINUTOS

Sinistrado / Batido

Caminhão batido
Quando deve ser feita? Quando um veículo sofre um acidente é enquadrado em um tipo de dano, seja pequeno, médio ou grande, de acordo com critério da lei, pela autoridade de trânsito. O dano médio gera restrição do veículo no Detran que, para ser eliminada, requer inspeção veicular, já o grande pode determinar o seu sucateamento, porém pode ser contestado através dos serviços técnicos de Reclassificação da Monta.
O que é necessário para realizar? Antes de mais nada o Detran deve autorizar, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a realização da inspeção. Com a autorização emitida pelo Detran, o veículo já consertado, basta se dirigir ao endereço da LIDER para a inspeção veicular levando sua carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais do conserto (peças e serviços realizados).
Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV - Certificado de segurança Veicular e o CI - Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei. Caso seja reprovado será emitido o RNC - Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar para re-inspeção sem custo adicional.
O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV ao Detran que por sua vez eliminará a restrição do veículo e emitirá novo documento para fins de regularização do veículo.
TEMPO MÉDIO: 45 MINUTOS
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