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Serviços

Ônibus / Micro-Ônibus

Modificação / Alteração de Características

Ônibus modificado
Quando deve ser feita? Quando qualquer modificação for realizada no veículo, seja rebaixamento da suspensão, adaptação de mecanismos para pessoas com necessidades especiais, troca de carroceria, alongamento de chassi, instalação de implemento rodoviário, ou qualquer outra alteração de característica.
O que é necessário para realizar? Antes de mais nada o Detran deve autorizar a modificação, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a alteração. Com a autorização em mãoes e 
a modificação realizada, basta se dirigir ao endereço da LIDER para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais dos produtos e serviços utilizados (quando aplicável) na modificação.
Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV - Certificado de segurança Veicular e o CI - Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei. Caso seja reprovado será emitido o RNC - Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar para re-inspeção sem custo adicional.
O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria, ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo.
TEMPO MÉDIO: 45 MINUTOS

Sinistrado / Batido

Ônibus batido
Quando deve ser feita? Quando um veículo sofre um acidente é enquadrado em um tipo de dano, seja pequeno, médio ou grande, de acordo com critério da lei, pela autoridade de trânsito. O dano médio gera restrição do veículo no Detran que, para ser eliminada, requer inspeção veicular, já o grande pode determinar o seu sucateamento, porém pode ser contestado através dos serviços técnicos de Reclassificação da Monta.
O que é necessário para realizar? Antes de mais nada o Detran deve autorizar, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a realização da inspeção. Com a autorização emitida pelo Detran, o veículo já consertado, basta se dirigir ao endereço da LIDER para a inspeção veicular levando sua carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais do conserto (peças e serviços realizados).
Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV - Certificado de segurança Veicular e o CI - Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei. Caso seja reprovado será emitido o RNC - Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar para re-inspeção sem custo adicional.
O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV ao Detran que por sua vez eliminará a restrição do veículo e emitirá novo documento para fins de regularização do veículo.
TEMPO MÉDIO: 45 MINUTOS
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