PNEUS E RODAS MAIORES: Saiba como customizar rodas e aros e andar dentro da Lei!
A RESOLUÇÃO 916 DE 2022 - teve alteração, e hoje a legislação fala em aumento ou diminuição do conjunto roda/pneu (tolerância de ± 3%) a ser aplicada sobre o valor, do diâmetro externo do conjunto roda/pneus original de fábrica do veículo em questão;
Muitas pessoas que desejam customizar seus carros, mas surgem muitas dúvidas sobre este assunto, principalmente se é permitido modificar as rodas e os aros do carro.
Sobre esta questão é preciso observar algumas regras da Lei de trânsito vigente atualmente, é permitido customizar as rodas sim, porém alguns critérios precisam ser observados para que o carro fique dentro das leis de trânsito.
A resolução que trata sobre as modificações nos veículos
A RESOLUÇÃO 916 DE 2022 do CONTRAN, trata sobre as modificações permitidas pela Lei de Trânsito. Resolucao9162022.pdf (www.gov.br)
Art. 10. Ficam proibidas:
I - a utilização de conjunto roda/pneu que:
a) ultrapasse os limites externos dos para-lamas do veículo; ou
b) que em qualquer condição de uso, especialmente nas condições extremas de funcionamento dos sistemas de suspensão e direção, tais como esterçamento máximo para ambos os lados, extensão máxima e contração máxima do curso da suspensão, possa entrar em contato com qualquer elemento da carroceria, suspensão ou qualquer outra parte do veículo;
II - o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu além da tolerância de ± 3%, a ser aplicada sobre o valor, em milímetro, do diâmetro externo do conjunto roda/pneus original de fábrica do veículo em questão;
Lembrando que o Artigo 8º fala sobre os veículo rebaixados:
Art. 8º - Os veículos que sofrerem alterações no sistema de suspensão ficam obrigados a atender aos seguintes limites e exigências:
...
c) o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento;