Requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas
Informativo sobre os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.
Os veículos abrangidos por esta resolução, fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração de acordo com as especificações da Resolução 552 e 676 do Denatran.
SÃO NECESSÁRIOS:
- Pelo menos
QUATRO PONTOS de amarração (ao menos, dois em cada lado) para os veículos cujo comprimento efetivo na região de carga não ultrapasse 2.200 mm.
- Pelo menos
SEIS PONTOS de amarração para os veículos cujo comprimento efetivo da zona de carga seja superior a 2.200 mm.
IDENTIFICAÇÃO:
Os veículos cujos pontos de amarração cumpram esta Resolução devem ser providos de uma placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos dispositivos, bem como a frase “Veículo com dispositivos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução CONTRAN XX”, colocada em lugar visível.
FONTE:
https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6762017.pdf
https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5522015.pdf